Erica Gonçalves Panzariello, Advogado

Erica Gonçalves Panzariello

Vassouras (RJ)
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Erica Gonçalves Panzariello, Advogado
Erica Gonçalves Panzariello
Comentário · há 10 anos
Muito bom artigo! Porém uma dúvida... Nos casos em que a lei, no intento de salvaguardar os bens dos tutelados pelo Estatuto do Idoso, evitar o "Golpe do Baú". Após 3 anos de casamento, o idoso falece, e só deixa apenas um bem imóvel, a residência do casal, sobre o qual incide ônus reais (penhora). O direito a pensão por morte é garantida por lei, não partilha pelo regime de separação total. Cabe o requerimento pela viúva do direito real de habitação? Isso não geraria uma insegurança jurídica nos casos em que se protege os bens do falecido?
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