Muito bom artigo! Porém uma dúvida... Nos casos em que a lei, no intento de salvaguardar os bens dos tutelados pelo Estatuto do Idoso, evitar o "Golpe do Baú". Após 3 anos de casamento, o idoso falece, e só deixa apenas um bem imóvel, a residência do casal, sobre o qual incide ônus reais (penhora). O direito a pensão por morte é garantida por lei, não partilha pelo regime de separação total. Cabe o requerimento pela viúva do direito real de habitação? Isso não geraria uma insegurança jurídica nos casos em que se protege os bens do falecido?